
A Medida Provisória 1.355/2026 trouxe uma novidade importante para os trabalhadores brasileiros: a autorização do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a quitação de dívidas renegociadas no programa Desenrola Brasil.
Como é de costume, sempre que há mudanças envolvendo o FGTS, o Departamento Pessoal (DP) e o setor de Recursos Humanos tornam-se a principal fonte de informação para os colaboradores. A pergunta "A empresa vai me perguntar sobre isso, o que eu respondo?" já deve estar circulando pelos corredores.
Para garantir que sua equipe de DP esteja preparada para orientar os funcionários com segurança e clareza, preparamos este guia completo com as regras, limites e alertas cruciais sobre a nova MP.
Quem pode participar?
O programa possui critérios específicos para adesão. O colaborador deve se enquadrar nas seguintes condições:
- Renda: Ter renda de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00).
- Data da Dívida: As dívidas devem ter sido contratadas até 31/01/2026.
- Atraso: As parcelas devem estar em atraso entre 91 e 720 dias.
Quais dívidas podem ser quitadas?
É fundamental esclarecer que nem todo tipo de dívida entra no programa. O uso do FGTS está autorizado para:
- Cartão de crédito.
- Cheque especial.
- Empréstimo pessoal (sem consignação).
Atenção: Empréstimos consignados (com desconto em folha) não entram nesta modalidade.
Como o FGTS entra na negociação?
A MP autoriza um saque extraordinário do FGTS, mas com regras e limites bem definidos:
- Limite de Saque: O trabalhador poderá sacar R$ 1.000,00 ou 20% do saldo da conta (o que for maior).
- Ordem das Contas: O saque utilizará primeiro o saldo de contas inativas e, em seguida, das contas ativas.
- Autorização: Todo o processo de autorização deve ser feito pelo próprio trabalhador através do App FGTS (disponível desde 13/05/2026).
Alertas Críticos para o DP repassar aos colaboradores
Este é o ponto mais importante do seu atendimento. Existem regras restritivas que o colaborador precisa saber antes de aderir ao programa:
- O dinheiro não cai na conta do trabalhador: O valor sacado do FGTS vai direto para a instituição financeira onde a dívida foi renegociada.
- Impacto no Saque-Aniversário: Quem é optante pela modalidade de saque-aniversário terá novos saques anuais bloqueados até que o valor utilizado no Desenrola seja reposto na conta do FGTS.
- Restrição a Apostas: Uma regra moralizadora importante da MP: quem aderir ao programa ficará impedido de utilizar plataformas de apostas (bets) por 12 meses.
Como o DP deve orientar o colaborador?
O papel do DP neste momento é consultivo. O colaborador deve ser orientado a:
- Renegociar primeiro: O trabalhador precisa primeiro renegociar a dívida nos canais oficiais do Desenrola Brasil.
- Autorizar depois: Somente após a renegociação, ele deve acessar o App FGTS para autorizar o saque.
- Atenção ao Prazo: O programa tem duração de 90 dias a partir de maio de 2026.
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