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CCTHub Insights

Novo Desenrola Brasil e o uso do FGTS: O que o DP precisa saber para orientar a equipe?

Artigo feito para você que não quer gaguejar quando colaboradores te perguntarem sobre o assunto.

DP e Folha11 de junho de 20263 min de leitura

A Medida Provisória 1.355/2026 trouxe uma novidade importante para os trabalhadores brasileiros: a autorização do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a quitação de dívidas renegociadas no programa Desenrola Brasil.

Como é de costume, sempre que há mudanças envolvendo o FGTS, o Departamento Pessoal (DP) e o setor de Recursos Humanos tornam-se a principal fonte de informação para os colaboradores. A pergunta "A empresa vai me perguntar sobre isso, o que eu respondo?" já deve estar circulando pelos corredores.

Para garantir que sua equipe de DP esteja preparada para orientar os funcionários com segurança e clareza, preparamos este guia completo com as regras, limites e alertas cruciais sobre a nova MP.


Quem pode participar?

O programa possui critérios específicos para adesão. O colaborador deve se enquadrar nas seguintes condições:

  • Renda: Ter renda de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00).
  • Data da Dívida: As dívidas devem ter sido contratadas até 31/01/2026.
  • Atraso: As parcelas devem estar em atraso entre 91 e 720 dias.

Quais dívidas podem ser quitadas?

É fundamental esclarecer que nem todo tipo de dívida entra no programa. O uso do FGTS está autorizado para:

  • Cartão de crédito.
  • Cheque especial.
  • Empréstimo pessoal (sem consignação).

Atenção: Empréstimos consignados (com desconto em folha) não entram nesta modalidade.


Como o FGTS entra na negociação?

A MP autoriza um saque extraordinário do FGTS, mas com regras e limites bem definidos:

  • Limite de Saque: O trabalhador poderá sacar R$ 1.000,00 ou 20% do saldo da conta (o que for maior).
  • Ordem das Contas: O saque utilizará primeiro o saldo de contas inativas e, em seguida, das contas ativas.
  • Autorização: Todo o processo de autorização deve ser feito pelo próprio trabalhador através do App FGTS (disponível desde 13/05/2026).

Alertas Críticos para o DP repassar aos colaboradores

Este é o ponto mais importante do seu atendimento. Existem regras restritivas que o colaborador precisa saber antes de aderir ao programa:

  1. O dinheiro não cai na conta do trabalhador: O valor sacado do FGTS vai direto para a instituição financeira onde a dívida foi renegociada.
  2. Impacto no Saque-Aniversário: Quem é optante pela modalidade de saque-aniversário terá novos saques anuais bloqueados até que o valor utilizado no Desenrola seja reposto na conta do FGTS.
  3. Restrição a Apostas: Uma regra moralizadora importante da MP: quem aderir ao programa ficará impedido de utilizar plataformas de apostas (bets) por 12 meses.

Como o DP deve orientar o colaborador?

O papel do DP neste momento é consultivo. O colaborador deve ser orientado a:

  1. Renegociar primeiro: O trabalhador precisa primeiro renegociar a dívida nos canais oficiais do Desenrola Brasil.
  2. Autorizar depois: Somente após a renegociação, ele deve acessar o App FGTS para autorizar o saque.
  3. Atenção ao Prazo: O programa tem duração de 90 dias a partir de maio de 2026.

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