
A entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia as exigências relacionadas à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tem mobilizado empresas e especialistas da área trabalhista. Embora a preocupação com a saúde mental dos trabalhadores seja amplamente reconhecida como necessária, cresce entre os empregadores a apreensão quanto ao possível aumento de processos judiciais, autuações e discussões trabalhistas envolvendo transtornos psicológicos associados ao trabalho.
Com a atualização da norma, as empresas passam a ter a obrigação de identificar, avaliar e adotar medidas preventivas para reduzir fatores que possam impactar negativamente a saúde emocional dos colaboradores. Entre os riscos que devem ser observados estão metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral, pressão constante por resultados, sobrecarga de atividades, falta de autonomia, ambientes organizacionais hostis e ausência de pausas adequadas.
A gestão desses fatores passa a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as organizações mantenham registros das ações preventivas implementadas, do monitoramento contínuo e das estratégias adotadas para minimizar os chamados riscos psicossociais. Na prática, empresas que negligenciarem sinais de adoecimento mental poderão enfrentar consequências nas esferas administrativa, previdenciária e trabalhista.
Preocupação com a judicialização
Uma das principais preocupações do setor empresarial está relacionada à subjetividade dos critérios envolvidos na avaliação dos riscos psicossociais. Especialistas apontam que a ausência de parâmetros totalmente objetivos pode contribuir para o aumento de ações judiciais envolvendo pedidos de indenização por danos morais, reconhecimento de doenças ocupacionais e estabilidade decorrente de afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Dados do Ministério da Previdência Social demonstram a relevância do tema. Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios relacionados a transtornos mentais, um aumento de 15,66% em comparação aos 472.328 registros de 2024. Entre os diagnósticos mais frequentes estão ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Os afastamentos relacionados ao esgotamento profissional vêm apresentando crescimento expressivo nos últimos anos, impulsionados por fatores como aumento das cobranças por produtividade, hiperconectividade e dificuldades de equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também indicam que os transtornos mentais já figuram entre as principais causas de concessão de auxílio-doença no país, aumentando a pressão para que as empresas adotem políticas efetivas de prevenção.
O que muda para as empresas
A nova NR-1 exige que os empregadores adotem medidas concretas voltadas à proteção da saúde mental dos trabalhadores. Entre as principais responsabilidades estão:
- Identificação e mapeamento dos fatores de risco psicossocial;
- Promoção de ambientes de trabalho saudáveis;
- Capacitação de lideranças e gestores;
- Implementação de canais internos de denúncia;
- Prevenção e combate ao assédio moral e sexual;
- Revisão de metas excessivas ou práticas abusivas;
- Monitoramento periódico da saúde ocupacional dos colaboradores.
Além disso, todas as ações deverão ser formalmente registradas dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, integrando as rotinas de segurança e saúde do trabalho. Em eventuais fiscalizações, os auditores poderão solicitar documentos, relatórios e evidências que comprovem a adoção efetiva dessas medidas.
Prevenção como estratégia para reduzir riscos
Na avaliação de especialistas em Direito do Trabalho, a prevenção será o principal caminho para minimizar passivos trabalhistas relacionados à saúde mental. Empresas que deixarem de implementar políticas adequadas poderão enfrentar um aumento significativo de demandas judiciais nos próximos anos.
Isso porque a demonstração de negligência em relação ao ambiente psicossocial poderá fortalecer alegações de responsabilidade empresarial pelo adoecimento dos trabalhadores e embasar pedidos de indenização.
Entre as medidas recomendadas estão a criação de programas estruturados de saúde mental, realização de pesquisas de clima organizacional, treinamento de gestores para identificar sinais de sofrimento emocional e revisão de práticas que incentivem pressão excessiva ou metas incompatíveis com a realidade operacional.
Também é recomendável manter registros detalhados de treinamentos, campanhas internas, atendimentos prestados e demais iniciativas relacionadas ao tema. Esses documentos podem se tornar elementos importantes de defesa em processos trabalhistas e procedimentos de fiscalização.
Saúde mental passa a integrar definitivamente as obrigações trabalhistas
O fortalecimento das discussões sobre saúde mental ocorre em um cenário global de crescimento dos casos de ansiedade, depressão e burnout relacionados ao trabalho. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a síndrome de burnout como um fenômeno ocupacional associado ao estresse crônico no ambiente profissional.
Para especialistas, a atualização da NR-1 representa uma mudança significativa na forma como a saúde mental é tratada nas relações de trabalho. O tema deixa de ser visto apenas como uma iniciativa de bem-estar corporativo e passa a integrar, de forma definitiva, as obrigações relacionadas à segurança e saúde ocupacional, ampliando a responsabilidade das empresas na prevenção do adoecimento psicológico de seus colaboradores.
Fonte: mindradarsso.com.br | contabeis.com.br
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