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TCU decide: conselhos profissionais não podem custear seguro de vida de empregados com recursos públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal o custeio de seguro de vida em grupo para empregados de conselhos profissionais, mesmo quando previsto em acordo coletivo de trabalho. A decisão impacta diretamente a gestão de benefícios e a política de pessoal dessas entidades.

Legislação Trabalhista03 de julho de 20264 min de leitura
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TCU decide: conselhos profissionais não podem custear seguro de vida de empregados com recursos públicos

Resumo

O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento de que é ilegal a utilização de recursos públicos por conselhos profissionais para custear seguro de vida em grupo destinado a seus empregados, ainda que a medida esteja prevista em acordo coletivo de trabalho. A decisão, que responde a uma consulta do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 7ª Região (RS), estabelece um precedente importante para a gestão de benefícios e a administração de pessoal em todo o sistema de conselhos profissionais.

O que aconteceu?

O TCU apreciou uma consulta formulada pela presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 7ª Região (Rio Grande do Sul) sobre a legalidade da contratação de seguro de vida em grupo para seus empregados, com base em cláusula de acordo coletivo de trabalho. O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, acompanhou a proposta da unidade instrutora do Tribunal e considerou a prática ilegal.

A decisão baseia-se no princípio de que os conselhos profissionais, por serem entidades paraestatais que administram recursos públicos (provenientes de anuidades e taxas), devem observar rigorosamente os limites impostos pela legislação orçamentária e financeira. O entendimento é que a concessão de benefícios como seguro de vida, que não decorre diretamente de obrigação legal ou de contraprestação por serviços extraordinários, configura desvio de finalidade e ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

O que muda na prática?

A decisão do TCU tem impacto imediato e prático para todos os conselhos profissionais (como CRM, CREA, OAB, CFC, entre outros) que eventualmente ofereçam seguro de vida como benefício a seus empregados. Na prática:

  • Proibição de novos contratos: Fica vedada a contratação ou renovação de apólices de seguro de vida em grupo custeadas com recursos do conselho.
  • Revisão de acordos coletivos: Cláusulas de acordos ou convenções coletivas que prevejam esse benefício deverão ser renegociadas ou questionadas judicialmente, pois não podem ser cumpridas com verbas públicas.
  • Impacto nos benefícios atuais: Conselhos que já mantêm esse benefício precisarão avaliar a possibilidade de rescisão contratual ou, ao menos, de não renovação ao término da vigência.
  • Responsabilização de gestores: Dirigentes que mantiverem ou contratarem o benefício após a decisão podem ser responsabilizados por dano ao erário e sujeitos a sanções do TCU.

Pontos de atenção

  • Natureza jurídica dos conselhos: A decisão reforça que, embora os conselhos profissionais não integrem a administração direta, eles gerem recursos públicos e, portanto, estão sujeitos aos mesmos princípios de direito financeiro.
  • Distinção entre benefícios obrigatórios e facultativos: O seguro de vida não é um benefício obrigatório por lei (como FGTS, férias, 13º salário), o que fragiliza sua justificativa como despesa de pessoal.
  • Precedente para outras entidades: O entendimento pode ser estendido a outras entidades do sistema S (SESI, SENAI, etc.) ou a fundações públicas que também administram recursos públicos.
  • Prazo para adequação: Embora a decisão não estabeleça um prazo específico, recomenda-se que os conselhos iniciem imediatamente o processo de revisão de contratos e acordos.

Próximos passos

Para os profissionais de RH, DP e gestão de conselhos profissionais, as ações recomendadas são:

  1. Auditar contratos vigentes: Verificar se há seguro de vida em grupo custeado pelo conselho e qual a data de vencimento da apólice.
  2. Comunicar a diretoria e o jurídico: Informar a decisão do TCU e discutir estratégias de desmobilização do benefício.
  3. Renegociar acordos coletivos: Iniciar diálogo com o sindicato representante dos empregados para substituir o benefício por outra vantagem lícita ou simplesmente suprimi-lo.
  4. Avaliar alternativas: Caso o conselho queira manter o benefício, estudar a possibilidade de custeio integral pelo empregado (desconto em folha) ou por meio de plano de benefícios facultativo.
  5. Monitorar novas decisões: Acompanhar se o TCU emitirá orientações complementares ou se o assunto será levado ao Judiciário.

Conclusão

A decisão do TCU representa um marco na fiscalização dos gastos dos conselhos profissionais, reafirmando que a gestão de recursos públicos deve ser pautada pela legalidade e pela eficiência. Para os profissionais de RH e DP dessas entidades, o recado é claro: benefícios que extrapolam o mínimo legal e não têm amparo em lei específica podem ser questionados e, agora, considerados ilegais. A adequação imediata é o melhor caminho para evitar riscos de responsabilização e danos à imagem institucional.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e editorial. As informações apresentadas não substituem a análise de um profissional especializado nem constituem parecer jurídico.

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